Num esforço de tornar as várias terapias numa prática mais credível e reconhecidas e o papel de terapeuta mais profissional não devemos descurar o seu ensino e as normas que terão bastante influência na forma como as terapias / terapeutas serão reconhecidas oficialmente.
Antes de expor as normas ou categorias profissionais e apesar de não haver legislação sobre as terapias que não foram abrangidas, nos últimos anos constata-se:
– Haver terapias que estão registadas e a serem ministradas de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações. Exemplo: 9154 Reflexologia, 9171 Shiatsu, etc…
– Outras terapias que estão a serem ministradas por Formadores com Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) no âmbito das normas de formação certificada pela DGERT. Para tal deve estar registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) cada ação de formação e emitir os respetivos certificados de formação. Exemplo: Reiki, EFT, Shiatsu, e muitas outras terapias …sendo atribuido desde Janeiro de 2017 uma Caderneta Indivudual de Competências…
– Em vários países tem surgido legislação ou normas para regulamentar e implementar algumas terapias: a Suiça legislou Medicina Holística, Alemanha o Reiki, etc… em outros países tem surgido grupos ou associações que procuram também uma auto-regulamentação para as terapias.
– A Organização Mundial de Saúde (OMS) no último parecer (2014) recomenda que muitas outras terapias sejam integradas nos sistemas de Medicina Tradicional Complementar.
– Nas portarias de regulamentação das Terapias não convencionais (Portaria n.º 172 B, C, D, E, F /2015) várias terapias foram englobadas nestas áreas e passaram a ser lecionadas em Cursos Superiores. Exemplos: aromaterapia, florais, shiatsu, etc…
– No Decreto Legislativo Regional da Madeira (2015) que estabelece o direito de opção dos cidadãos quanto às terapêuticas menciona: …” tratamentos que são categorizados como alternativos, os quais podem incluir práticas espirituais e metafísicas, tradições não-europeias, técnicas novas de cura, entre outros”… no fundo abrange todas as terapias até outras nunca referidas….
Neste breve resumo conclui-se que apesar de não haver legislação direta sobre terapias, existem muitos aspetos a considerar e no qual os terapeutas e não menos Importante os Formadores destas áreas a exercer não devem descurar e devem melhorar a sua prestação profissional rapidamente através de alguns pontos que vamos expor:
– 99% dos Diplomas, Certificados, etc… que os terapeutas apresentam ou os formadores que ministram nestas áreas, não tem critérios de formação profissional nem de formação certificada, sendo praticamente inválidos:
1) Existência de legislação que prevê a conclusão com aproveitamento de uma ação de formação ….é comprovada por certificado de formação profissional, onde apresenta exemplos de Certificados e o que deve estar mencionado.
2) No processo de regulamentação das Terapias não convencionais alguns terapeutas ficaram excluídos por falta de informação e por serem mal orientados por quem lhe ministrou a formação, por erros grosseiros exposto no ponto anterior e por falta de seguirem normas profissionais.
– Através de Workshops e a formação a distância, onde não serão reconhecidos como atribuição de títulos profissionais nestas áreas de formação, muito menos num possível processo de regulamentação (no processo de regulamentação das Terapias não convencionais, todos o que apresentavam formações deste tipo foram excluídos) considerados inválidos.
– Quanto aos formadores das terapias tem ser portadores CCP (ex-CAP). Todos os profissionais das terapias inscritos nesta Associação tem CCP e ministram formação certificada pela DGERT, aplicam as normas formativas, fazendo de tudo para prestigiar as terapias e nunca as deturpar, inventar ou alterar. Exemplo: Reiki Angélico. Reiki é Reiki e Angelologia é Anjos. Sendo prática comum nestas áreas esquecendo haver Código Civil ou Penal…
– Outro aspeto a considerar e que cada vez tem surgido mais haver terapeutas que se atribuem com designações terapêuticas que não possuem, desconhecendo certamente o Código Penal: É crime dizer ter uma qualificação ou aplicar uma terapia que não tem. Exemplo: Designam-se Terapeuta Holístico, mas (apresentam apenas diplomas) em Reiki ou reflexologia, etc… ou afirmam ser terapeutas holísticos mas dão consultas de Médiunidade ou usam outros nomes para se disfarçarem para fazerem consultas a cobrar dinheiro em nome das terapias, mas na prática fazem consultas de mediúnidade nos espaços baralhando os pacientes ( fingem não saber o Código moral e o Código Penal: É crime dizer ter uma qualificação ou aplicar uma terapia que não tem, para alem de aplicar uma terapia para o qual publicitam outra, etc.. Terapias não são mediúnidade…Nesta âmbito são terapeutas do que mencionar o Diploma da formação para o qual deve estar caracterizada, fundamentada, etc…exemplo: Diploma de Reiki designação profissional ou Terapeuta de Reiki. Diploma de Ayurveda, será no Terapeuta de Ayurveda….
A Associação Portuguesa de Terapeutas Holísticos Integrativos aprovou o Código Deontológico onde colocamos explicitamente os direitos e deveres de todos, tendo sido aprovado pelos associados em assembleia geral registado na ata nº1 (2013).
Baseado em normas existentes em outros países e critérios já existentes a nível nacional as categorias profissionais (Quadro Nacional de Qualificações- técnico…….. 1000 horas; Profissão …….. 2200 horas) atribuem-se a cada terapia individual pelo número mínimo de horas de formação, na Alemanha por exemplo (formação em Reiki para terapeutas e profissionais de Saúde tem 200 horas de formação) ministrados segundo critérios formativos com a atribuição comprovada por certificado de formação profissional.
Exemplo: Terapeuta de Reiki ( 1,2,3 nível) 200 horas, Formadores de Professores de Reiki + 60 horas. Na formação e atribuição de titulo de Mestre de Reiki é ilegal (crime penal) do que fomos informados apenas Universidades podem atribuir este titulo, considerando que existem já formadores a ministrar Formação certificada de Reiki pela DGERT sem este titulo.
A atribuição de títulos de Terapeutas (Complementares, Integrativos, Holísticos, Ayurvédicos, etc…) deve abranger nestas categorias na formação disciplinas da área da saúde, as terapias afins as que se enquadram na atribuição do título (terapeuta Ayurvédico) incluindo um estágio integrado. Exemplo: Terapeuta Holístico 2200 horas (áreas da saúde + terapias + estágio). Deparamos também haver formações de Medicina Natural quando esta é simplesmente a formação de Naturopatia que tem portaria de regulamentação das Terapias não convencionais (Portaria n.º 207 A /2014).
Todos os Terapeutas devem fazer formação anual na área num mínimo de 35 horas de formação contínua. Art.º 131.º, n.º 2 do CT, pois terão bastante influência na forma como no futuro os terapeutas serão reconhecidos oficialmente.
Recomendamos a todos os terapeutas que estejam inscritos segundo o INE, através do Código CAE atribuído aos terapeutas: 86906 – Outras actividades de saúde humana, n. e.
(no processo de regulamentação das Terapias não convencionais, todos o que não apresentaram o respetivo documento de inscrição foram excluídos).
Se pretender ajuda e apoio contacte a APTHI.
É importante realçar que todos os Profissionais desta Associação de Terapia Holísticas Integrativas, possuem formação especializada e certificada, possuem um Código Deontológico, com registo de actividade nas finanças, com seguro de acidentes de trabalho, aplicam o RGPG e Normas de trabalho.